Finalmente (depois de 8 anos que o projeto deu entrada na Câmara dos Deputados), foi publicado no Diário Oficial da União a Lei 14443/22 a alteração da Lei da Lei da Laqueadura.
📌Esta lei vem de um projeto de lei de 2014, da Deputada Carmen Zanotto (SC), que foi aprovada pela Câmara dos Deputados em Março/2022 e pelo Senado em agosto/2022. A bancada feminina do congresso trabalhou bastante para que esta lei fosse aprovada.
📌 A lei entra em vigor 180 dias após sua publicação.
Mudanças:
🔹Idade mínina cai de 25 anos para 21 anos.
🔹 Não precisa da assinatura do cônjuge
🔹 Pode ser feita no momento do parto, mesmo que não tenha cesarianas prévia.
Agora mulheres com 21 anos OU 2 filhos vivos (independente da idade) podem fazer laqueadura tubária após aconselhamento, sem necessidade de anuência do parceiro .